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MUDANÇA DE CATEGORIA

 

A Mudança de Categoria é o processo que permite ao condutor passar para uma categoria superior da CNH, ampliando os tipos de veículos que ele pode conduzir, geralmente para fins profissionais.

Esse processo é regulamentado pelo Contran e exige tempo mínimo de habilitação, histórico regular de infrações e o cumprimento de exames e etapas obrigatórias, garantindo maior segurança no trânsito.

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Entenda o processo de Mudança de Categoria

A Mudança de Categoria ocorre quando o condutor já possui CNH válida e deseja evoluir para uma categoria superior, como de B para C, D ou E.

O processo avalia se o condutor possui experiência suficiente, além de condições físicas, psicológicas e técnicas adequadas para conduzir veículos de maior porte ou destinados ao transporte de pessoas e cargas.

 

A nova categoria só é concedida após a aprovação em todas as etapas exigidas.

Quem deve fazer a Mudança de Categoria

Devem realizar a Mudança de Categoria:

  • Condutores que já possuem CNH válida

  • Quem deseja conduzir veículos de categorias superiores

  • Motoristas que pretendem atuar profissionalmente no transporte de cargas ou passageiros

  • Condutores que atendem aos requisitos de tempo e conduta exigidos por lei

Como funciona na prática

Na prática, a Mudança de Categoria funciona de forma organizada e sequencial:

  • O condutor solicita a mudança para a categoria desejada

  • É verificado se ele cumpre o tempo mínimo de CNH e o histórico de infrações

  • São exigidos os exames obrigatórios, incluindo o toxicológico

  • O condutor realiza a preparação prática específica

  • Após aprovação, a nova categoria é registrada na CNH

 

Todo o processo segue as normas oficiais e deve ser cumprido integralmente.

Entenda as etapas para a Mudança de Categoria

De acordo com as normas do Contran, a Mudança de Categoria segue as seguintes etapas obrigatórias:

Tempo mínimo de CNH

O condutor deve possuir CNH pelo período mínimo exigido:

  • Para categoria C:
    ✔ CNH categoria B há pelo menos 1 ano

  • Para categoria D:
    ✔ CNH categoria B há pelo menos 2 anos, ou
    ✔ CNH categoria C há pelo menos 1 ano

  • Para categoria E:
    ✔ CNH categoria C ou D há pelo menos 1 ano

 

Além disso, o condutor não pode ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

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