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Junta Médica de Trânsito

A Junta Médica de Trânsito é uma avaliação especializada realizada quando há necessidade de uma análise técnica mais criteriosa das condições de saúde do candidato ou condutor, especificamente voltada para a segurança na condução de veículos.

Ela é prevista nas normas do Contran e ocorre quando o caso exige decisão colegiada, considerando as particularidades do trânsito e da capacidade de condução.

Para que serve

A Junta Médica de Trânsito serve para:

  • Avaliar condições de saúde que impactam diretamente a segurança na condução

  • Analisar casos que envolvem limitações físicas, funcionais ou clínicas relacionadas ao ato de dirigir

  • Definir restrições, adaptações veiculares ou aptidão para condução

  • Garantir que a decisão seja técnica, imparcial e voltada à segurança viária

 

O foco da Junta Médica de Trânsito é a segurança no trânsito, considerando o condutor e a coletividade.

Quem precisa fazer

Podem ser encaminhados para a Junta Médica de Trânsito:

  • Candidatos à Primeira Habilitação

  • Condutores em Renovação da CNH

  • Pessoas em Adição ou Mudança de Categoria

  • Condutores PCD (Pessoas com Deficiência)

  • Casos em que o exame médico inicial identifica necessidade de avaliação especializada

 

O encaminhamento ocorre por determinação médica ou administrativa, conforme as normas do órgão de trânsito.

Como funciona

A Junta Médica de Trânsito funciona da seguinte forma:

  • O candidato é encaminhado após exame médico inicial

  • A avaliação é realizada por mais de um médico credenciado, com foco específico na condução veicular

  • Podem ser solicitados laudos médicos, exames complementares e avaliações funcionais

  • São analisadas possíveis restrições ou adaptações necessárias

  • O parecer final é registrado no sistema oficial

 

O resultado pode indicar:
✔ Apto
✔ Apto com restrições
✔ Inapto

Quando é exigido

A Junta Médica de Trânsito é exigida:

  • Quando há condições de saúde que impactam a direção

  • Em casos de condutores PCD

  • Quando há necessidade de definir adaptações veiculares

  • Por determinação do Detran ou do médico examinador

 

Sem o parecer da Junta Médica de Trânsito, o processo da CNH não pode avançar nesses casos.

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